90.01 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras óticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado oticamente |
|
|
Fibras óticas, feixes e cabos de fibras óticas |
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|
Cabos condutores de imagens |
9001 10 10 |
|
Outros |
9001 10 90 |
|
Matérias polarizantes, em folhas ou em placas |
9001 20 00 |
|
Lentes de contacto |
9001 30 00 |
(PCE) |
Lentes de vidro, para óculos |
|
|
Não corretoras |
9001 40 20 |
(PCE) |
Corretoras |
|
|
Totalmente trabalhadas nas duas faces |
|
|
Unifocais |
9001 40 41 |
(PCE) |
Outras |
9001 40 49 |
(PCE) |
Outras |
9001 40 80 |
(PCE) |
Lentes de outras matérias, para óculos |
|
|
Não corretoras |
9001 50 20 |
(PCE) |
Corretoras |
|
|
Totalmente trabalhadas nas duas faces |
|
|
Unifocais |
9001 50 41 |
(PCE) |
Outras |
9001 50 49 |
(PCE) |
Outras |
9001 50 80 |
(PCE) |
Outros |
9001 90 00 |
|
90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado oticamente |
|
|
Objetivas |
|
|
Para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução |
9002 11 00 |
(PCE) |
Outras |
9002 19 00 |
(PCE) |
Filtros |
9002 20 00 |
(PCE) |
Outros |
9002 90 00 |
|
90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes |
|
|
Armações |
|
|
De plástico |
9003 11 00 |
(PCE) |
De outras matérias |
9003 19 00 |
(PCE) |
Partes |
9003 90 00 |
|
90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes |
|
|
Óculos de sol |
|
|
Com lentes trabalhadas oticamente |
9004 10 10 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Com lentes de plástico |
9004 10 91 |
(PCE) |
Outros |
9004 10 99 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Com lentes de plástico |
9004 90 10 |
|
Outros |
9004 90 90 |
|
90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios óticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia |
|
|
Binóculos |
9005 10 00 |
(PCE) |
Outros instrumentos |
9005 80 00 |
|
Partes e acessórios (incluindo as armações) |
9005 90 00 |
|
90.06 Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539 |
|
|
Câmaras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial |
9006 30 00 |
(PCE) |
Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas |
9006 40 00 |
(PCE) |
Outras câmaras fotográficas |
|
|
Para filmes em rolos de 35Â mm de largura |
|
|
Câmaras fotográficas descartáveis |
9006 53 10 |
(PCE) |
Outras |
9006 53 80 |
(PCE) |
Outras |
9006 59 00 |
(PCE) |
Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia |
|
|
Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flache) (denominados « flaches eletrónicos ») |
9006 61 00 |
(PCE) |
Outros |
9006 69 00 |
(PCE) |
Partes e acessórios |
|
|
De câmaras fotográficas |
9006 91 00 |
|
Outros |
9006 99 00 |
|
90.07 Câmaras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados |
|
|
Câmaras |
9007 10 00 |
(PCE) |
Projetores |
9007 20 00 |
(PCE) |
Partes e acessórios |
|
|
De câmaras |
9007 91 00 |
|
De projetores |
9007 92 00 |
|
90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução |
|
|
Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução |
9008 50 00 |
(PCE) |
Partes e acessórios |
9008 90 00 |
|
90.10 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente CapÃtulo; negatoscópios; telas para projeção |
|
|
Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico |
9010 10 00 |
|
Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios |
9010 50 00 |
|
Telas para projeção |
9010 60 00 |
|
Partes e acessórios |
|
|
De aparelhos e equipamento das subposições 90105000 ou 90106000 |
9010 90 20 |
|
Outros |
9010 90 80 |
|
90.11 Microscópios óticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção |
|
|
Microscópios estereoscópicos |
9011 10 00 |
(PCE) |
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção |
|
|
Microscópios fotomicrográficos com equipamento especificamente destinado à movimentação e transporte de wafers semicondutores ou de retÃculos |
9011 20 10 |
(PCE) |
Outros |
9011 20 90 |
(PCE) |
Outros microscópios |
9011 80 00 |
(PCE) |
Partes e acessórios |
9011 90 00 |
|
90.12 Microscópios, exceto óticos; difratógrafos |
|
|
Microscópios, exceto óticos; difratógrafos |
9012 10 00 |
|
Partes e acessórios |
9012 90 00 |
|
90.13 Lasers, exceto dÃodos laser; outros aparelhos e instrumentos de ótica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente CapÃtulo |
|
|
Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente CapÃtulo ou da Secção XVI |
|
|
Lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente CapÃtulo ou da Secção XVI |
9013 10 10 |
|
Outros |
9013 10 90 |
|
Lasers, exceto dÃodos laser |
9013 20 00 |
|
Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos |
9013 80 00 |
|
Partes e acessórios |
|
|
Para as miras telescópicas para armas ou para os periscópios |
9013 90 05 |
|
Outros |
9013 90 80 |
|
90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação |
|
|
Bússolas, incluindo as agulhas de marear |
9014 10 00 |
|
Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) |
|
|
Sistemas de navegação por inércia |
9014 20 20 |
(PCE) |
Outros |
9014 20 80 |
|
Outros aparelhos e instrumentos |
9014 80 00 |
|
Partes e acessórios |
9014 90 00 |
|
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofÃsica, exceto bússolas; telémetros |
|
|
Telémetros |
9015 10 00 |
|
Teodolitos e taqueómetros |
9015 20 00 |
|
NÃveis |
|
|
Eletrónicos |
9015 30 10 |
|
Outros |
9015 30 90 |
|
Instrumentos e aparelhos de fotogrametria |
9015 40 00 |
|
Outros instrumentos e aparelhos |
|
|
De meteorologia, de hidrologia e de geofÃsica |
9015 80 20 |
|
De geodesia, de topografia, de agrimensura, de nivelamento e de hidrografia |
9015 80 40 |
|
Outros |
9015 80 80 |
|
Partes e acessórios |
9015 90 00 |
|
90.16 Balanças sensÃveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos |
|
|
Balanças |
9016 00 10 |
(PCE) |
Partes e acessórios |
9016 00 90 |
|
90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquÃmetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente CapÃtulo |
|
|
Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas |
|
|
Traçadores |
9017 10 10 |
(PCE) |
Outros |
9017 10 90 |
(PCE) |
Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo |
|
|
Traçadores |
9017 20 05 |
(PCE) |
Outros instrumentos de desenho |
9017 20 10 |
|
Instrumentos de traçado |
9017 20 39 |
(PCE) |
Instrumentos de cálculo |
9017 20 90 |
(PCE) |
Micrómetros, paquÃmetros, calibres e semelhantes |
9017 30 00 |
(PCE) |
Outros instrumentos |
|
|
Metros e réguas graduadas |
9017 80 10 |
|
Outros |
9017 80 90 |
|
Partes e acessórios |
9017 90 00 |
|
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais |
|
|
Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) |
|
|
Eletrocardiógrafos |
9018 11 00 |
|
Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassónica (scanners) |
9018 12 00 |
|
Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
9018 13 00 |
|
Aparelhos de cintilografia |
9018 14 00 |
|
Outros |
|
|
Aparelhos de monotorização simultânea de dois ou mais parâmetros fisiológicos |
9018 19 10 |
|
Outros |
9018 19 90 |
|
Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos |
9018 20 00 |
|
Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes |
|
|
Seringas, mesmo com agulhas |
|
|
De plástico |
9018 31 10 |
|
Outras |
9018 31 90 |
|
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas |
|
|
Agulhas tubulares de metal |
9018 32 10 |
|
Agulhas para suturas |
9018 32 90 |
|
Outros |
9018 39 00 |
|
Outros instrumentos e aparelhos para odontologia |
|
|
Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários |
9018 41 00 |
|
Outros |
|
|
Mós, discos, brocas e escovas, para utilização em aparelhos dentários de brocar |
9018 49 10 |
|
Outros |
9018 49 90 |
|
Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia |
|
|
Não óticos |
9018 50 10 |
|
Óticos |
9018 50 90 |
|
Outros instrumentos e aparelhos |
|
|
Instrumentos e aparelhos para medir a tensão arterial |
9018 90 10 |
|
Endoscópios |
9018 90 20 |
|
Rins artificiais |
9018 90 30 |
|
Aparelhos de diatermia |
9018 90 40 |
|
Aparelhos de transfusão e perfusão |
9018 90 50 |
|
Instrumentos e aparelhos de anestesia |
9018 90 60 |
|
Aparelhos para estimulação neurológica |
9018 90 75 |
|
Outros |
9018 90 84 |
|
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória |
|
|
Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica |
|
|
Vibromassajadores elétricos |
9019 10 10 |
|
Outros |
9019 10 90 |
|
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória |
|
|
Aparelhos de ventilação mecânica, capazes de fornecer ventilação invasiva |
9019 20 10 |
(PCE) |
Aparelhos de ventilação mecânica, não invasivos |
9019 20 20 |
(PCE) |
Outros, incluindo partes e acessórios |
9019 20 90 |
|
90.20 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovÃvel |
|
|
Máscaras contra gases |
9020 00 10 |
(PCE) |
Outros, incluindo partes e acessórios |
9020 00 90 |
|
90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo |
|
|
Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas |
|
|
Artigos e aparelhos ortopédicos |
9021 10 10 |
|
Artigos e aparelhos para fraturas |
9021 10 90 |
|
Artigos e aparelhos de prótese dentária |
|
|
Dentes artificiais |
|
|
De plástico |
9021 21 10 |
(CEN) |
De outras matérias |
9021 21 90 |
(CEN) |
Outros |
9021 29 00 |
|
Outros artigos e aparelhos de prótese |
|
|
Próteses articulares |
9021 31 00 |
|
Outros |
|
|
Próteses oculares |
9021 39 10 |
|
Outros |
9021 39 90 |
|
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
9021 40 00 |
(PCE) |
Estimuladores cardÃacos (Marca-passos cardÃacos), exceto as partes e acessórios |
9021 50 00 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos |
9021 90 10 |
|
Outros |
9021 90 90 |
|
90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento |
|
|
Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia |
|
|
Aparelhos de tomografia computadorizada |
9022 12 00 |
(PCE) |
Outros, para odontologia |
9022 13 00 |
(PCE) |
Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários |
9022 14 00 |
(PCE) |
Para outros usos |
9022 19 00 |
(PCE) |
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia |
|
|
Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários |
9022 21 00 |
(PCE) |
Para outros usos |
9022 29 00 |
(PCE) |
Tubos de raios X |
9022 30 00 |
(PCE) |
Outros, incluindo as partes e acessórios |
|
|
Partes e acessórios de aparelhos de raios X |
9022 90 20 |
|
Outros |
9022 90 80 |
|
90.23 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetÃveis de outros usos |
|
|
Para o ensino da fÃsica, da quÃmica ou da técnica |
9023 00 10 |
|
Outros |
9023 00 80 |
|
90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico) |
|
|
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais |
|
|
Universais e para ensaios de tração |
9024 10 20 |
|
Para ensaios de dureza |
9024 10 40 |
|
Outros |
9024 10 80 |
|
Outras máquinas e aparelhos |
9024 80 00 |
|
Partes e acessórios |
9024 90 00 |
|
90.25 DensÃmetros, areómetros, pesa-lÃquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si |
|
|
Termómetros e pirómetros, não combinados com outros instrumentos |
|
|
De lÃquido, de leitura direta |
|
|
Médicos ou veterinários |
9025 11 20 |
(PCE) |
Outros |
9025 11 80 |
(PCE) |
Outros |
9025 19 00 |
(PCE) |
Outros instrumentos |
|
|
Barómetros, não combinados com outros instrumentos |
9025 80 20 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Eletrónicos |
9025 80 40 |
|
Outros |
9025 80 80 |
|
Partes e acessórios |
9025 90 00 |
|
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nÃvel, da pressão ou de outras caracterÃsticas variáveis dos lÃquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nÃvel, manómetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032 |
|
|
Para medida ou controlo do caudal (vazão) ou do nÃvel dos lÃquidos |
|
|
Eletrónicos |
|
|
Medidores de caudal (vazão) |
9026 10 21 |
(PCE) |
Outros |
9026 10 29 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Medidores de caudal (vazão) |
9026 10 81 |
(PCE) |
Outros |
9026 10 89 |
(PCE) |
Para medida ou controlo da pressão |
|
|
Eletrónicos |
9026 20 20 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Manómetros de espiral ou de membrana manométrica metálica |
9026 20 40 |
(PCE) |
Outros |
9026 20 80 |
(PCE) |
Outros instrumentos e aparelhos |
|
|
Eletrónicos |
9026 80 20 |
|
Outros |
9026 80 80 |
|
Partes e acessórios |
9026 90 00 |
|
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises fÃsicas ou quÃmicas (por exemplo, polarÃmetros, refratómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos |
|
|
Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) |
|
|
Eletrónicos |
9027 10 10 |
(PCE) |
Outros |
9027 10 90 |
(PCE) |
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese |
9027 20 00 |
|
Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem radiações óticas (UV, visÃveis, IV) |
9027 30 00 |
|
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações óticas (UV, visÃveis, IV) |
9027 50 00 |
|
Outros instrumentos e aparelhos |
|
|
Espectrómetros de massa |
9027 81 00 |
(PCE) |
Outros |
|
|
Indicadores de tempo de exposição |
9027 89 10 |
|
pHmetros, rHmetros e outros aparelhos para medir a condutividade |
9027 89 30 |
|
Outros |
9027 89 90 |
|
Micrótomos; partes e acessórios |
9027 90 00 |
|
90.28 Contadores de gases, de lÃquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição |
|
|
Contadores de gases |
9028 10 00 |
(PCE) |
Contadores de lÃquidos |
9028 20 00 |
(PCE) |
Contadores de eletricidade |
|
|
Para corrente alterna |
|
|
Monofásica |
9028 30 11 |
(PCE) |
Polifásica |
9028 30 19 |
(PCE) |
Outros |
9028 30 90 |
(PCE) |
Partes e acessórios |
|
|
De contadores de eletricidade |
9028 90 10 |
|
Outros |
9028 90 90 |
|
90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxÃmetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios |
|
|
Contadores de voltas, contadores de produção, taxÃmetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes |
9029 10 00 |
|
Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios |
|
|
Indicadores de velocidade e tacómetros |
|
|
Indicadores de velocidade para veÃculos terrestres |
9029 20 31 |
|
Outros |
9029 20 38 |
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Estroboscópios |
9029 20 90 |
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Partes e acessórios |
9029 90 00 |
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90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes |
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Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações ionizantes |
9030 10 00 |
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Osciloscópios e oscilógrafos |
9030 20 00 |
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Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controlo de wafers ou de dispositivos, semicondutores) |
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MultÃmetros, sem dispositivo registador |
9030 31 00 |
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MultÃmetros, com dispositivo registador |
9030 32 00 |
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Outros, sem dispositivo registador |
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Instrumentos de medição da resistência |
9030 33 20 |
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Outros |
9030 33 70 |
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Outros, com dispositivo registador |
9030 39 00 |
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Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, distorciómetros, psofómetros) |
9030 40 00 |
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Outros instrumentos e aparelhos |
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Para medida ou controlo de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) |
9030 82 00 |
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Outros, com dispositivo registador |
9030 84 00 |
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Outros |
9030 89 00 |
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Partes e acessórios |
9030 90 00 |
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90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente CapÃtulo; projetores de perfis |
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Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas |
9031 10 00 |
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Bancos de ensaio |
9031 20 00 |
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Outros instrumentos e aparelhos óticos |
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Para controlo de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controlo de fotomáscaras ou retÃculos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) |
9031 41 00 |
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Outros |
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Projetores de perfis |
9031 49 10 |
(PCE) |
Outros |
9031 49 90 |
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Outros instrumentos, aparelhos e máquinas |
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Para medida ou controlo de grandezas geométricas |
9031 80 20 |
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Outros |
9031 80 80 |
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Partes e acessórios |
9031 90 00 |
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90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos |
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Termóstatos |
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Eletrónicos |
9032 10 20 |
(PCE) |
Outros |
9032 10 80 |
(PCE) |
Manóstatos (pressóstatos) |
9032 20 00 |
(PCE) |
Outros instrumentos e aparelhos |
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Hidráulicos ou pneumáticos |
9032 81 00 |
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Outros |
9032 89 00 |
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Partes e acessórios |
9032 90 00 |
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90.33 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente CapÃtulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do CapÃtulo 90 |
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Módulos de retroiluminação de dÃodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituÃdas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou dÃodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais lÃquidos (LCD) |
9033 00 10 |
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Outros |
9033 00 90 |
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