CN8 / NC8 - 2023 88 CN8 / NC8 - 2023 - PT 90

CN8 / NC8 - 2023 - PT

I-Way To Customs

CAPÃTULO 89
EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias    
Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats    
Para navegação marítima 8901 10 10 (PCE)
Outros 8901 10 90 (PCE)
Navios-tanque    
Para navegação marítima 8901 20 10 (PCE)
Outros 8901 20 90 (CCT)
Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 890120    
Para navegação marítima 8901 30 10 (PCE)
Outros 8901 30 90 (CCT)
Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias    
Para navegação marítima 8901 90 10 (PCE)
Outras 8901 90 90 (CCT)
89.02 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca    
Para navegação marítima 8902 00 10 (PCE)
Outros 8902 00 90 (PCE)
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas    
Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido    
Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg 8903 11 00 (PCE)
Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg 8903 12 00 (PCE)
Outros 8903 19 00 (PCE)
Barcos à vela, exceto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar    
De comprimento não superior a 7,5 m 8903 21 00 (PCE)
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m    
Para navegação marítima 8903 22 10 (PCE)
Outros 8903 22 90 (PCE)
De comprimento superior a 24 m    
Para navegação marítima 8903 23 10 (PCE)
Outros 8903 23 90 (PCE)
Barcos a motor, exceto os insufláveis, não equipados com motor fora de borda    
De comprimento não superior a 7,5 m 8903 31 00 (PCE)
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m    
Para navegação marítima 8903 32 10 (PCE)
Outros 8903 32 90 (PCE)
De comprimento superior a 24 m    
Para navegação marítima 8903 33 10 (PCE)
Outros 8903 33 90 (PCE)
Outros    
De comprimento não superior a 7,5 m    
De peso unitário não superior a 100 kg 8903 93 10 (PCE)
Outros 8903 93 90 (PCE)
Outros    
De peso unitário não superior a 100 kg 8903 99 10 (PCE)
Outros 8903 99 99 (PCE)
89.04 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações    
Rebocadores 8904 00 10 (PCE)
Barcos concebidos para empurrar outras embarcações    
Para navegação marítima 8904 00 91 (PCE)
Outros 8904 00 99  
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis    
Dragas    
Para navegação marítima 8905 10 10 (PCE)
Outras 8905 10 90 (PCE)
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 8905 20 00 (PCE)
Outros    
Para navegação marítima 8905 90 10 (PCE)
Outros 8905 90 90 (PCE)
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos    
Navios de guerra 8906 10 00 (PCE)
Outras    
Para navegação marítima 8906 90 10 (PCE)
Outros    
De peso unitário não superior a 100 kg 8906 90 91 (PCE)
Outros 8906 90 99 (PCE)
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes)    
Balsas insufláveis 8907 10 00 (PCE)
Outras 8907 90 00 (PCE)
89.08 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar 8908 00 00  


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