18.01 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado |
1801 00 00 |
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18.02 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau |
1802 00 00 |
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18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada |
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Não desengordurada |
1803 10 00 |
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Total ou parcialmente desengordurada |
1803 20 00 |
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18.04 Manteiga, gordura e óleo, de cacau |
1804 00 00 |
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18.05 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
1805 00 00 |
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18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau |
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Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
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Que não contenha ou que contenha menos de 5%, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose |
1806 10 15 |
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De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5%, mas inferior a 65% |
1806 10 20 |
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De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65%, mas inferior a 80% |
1806 10 30 |
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De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80% |
1806 10 90 |
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Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
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De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31% ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31% |
1806 20 10 |
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De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25%, mas inferior a 31% |
1806 20 30 |
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Outras |
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De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18% |
1806 20 50 |
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Preparações denominadas « chocolate milk crumb » |
1806 20 70 |
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Cobertura de cacau |
1806 20 80 |
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Outras |
1806 20 95 |
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Outros, em tabletes, barras e paus |
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Recheados |
1806 31 00 |
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Não recheados |
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Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas |
1806 32 10 |
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Outros |
1806 32 90 |
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Outros |
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Chocolate e artigos de chocolate |
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Bombons de chocolate (denominados pralines), mesmo recheados |
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Que contenham álcool |
1806 90 11 |
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Outros |
1806 90 19 |
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Outros |
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Recheados |
1806 90 31 |
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Não recheados |
1806 90 39 |
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Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau |
1806 90 50 |
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Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau |
1806 90 60 |
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Preparações para bebidas, que contenham cacau |
1806 90 70 |
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Outros |
1806 90 90 |
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