89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias |
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Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats |
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Para navegação marÃtima |
8901 10 10 |
(PCE) |
Outros |
8901 10 90 |
(PCE) |
Navios-tanque |
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Para navegação marÃtima |
8901 20 10 |
(PCE) |
Outros |
8901 20 90 |
(CCT) |
Barcos frigorÃficos, exceto os da subposição 890120 |
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Para navegação marÃtima |
8901 30 10 |
(PCE) |
Outros |
8901 30 90 |
(CCT) |
Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias |
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Para navegação marÃtima |
8901 90 10 |
(PCE) |
Outras |
8901 90 90 |
(CCT) |
89.02 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca |
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Para navegação marÃtima |
8902 00 10 |
(PCE) |
Outros |
8902 00 90 |
(PCE) |
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas |
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Barcos insufláveis, mesmo com casco rÃgido |
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Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg |
8903 11 00 |
(PCE) |
Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg |
8903 12 00 |
(PCE) |
Outros |
8903 19 00 |
(PCE) |
Barcos à vela, exceto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar |
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De comprimento não superior a 7,5 m |
8903 21 00 |
(PCE) |
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
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Para navegação marÃtima |
8903 22 10 |
(PCE) |
Outros |
8903 22 90 |
(PCE) |
De comprimento superior a 24Â m |
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Para navegação marÃtima |
8903 23 10 |
(PCE) |
Outros |
8903 23 90 |
(PCE) |
Barcos a motor, exceto os insufláveis, não equipados com motor fora de borda |
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De comprimento não superior a 7,5 m |
8903 31 00 |
(PCE) |
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
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Para navegação marÃtima |
8903 32 10 |
(PCE) |
Outros |
8903 32 90 |
(PCE) |
De comprimento superior a 24Â m |
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Para navegação marÃtima |
8903 33 10 |
(PCE) |
Outros |
8903 33 90 |
(PCE) |
Outros |
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De comprimento não superior a 7,5 m |
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De peso unitário não superior a 100 kg |
8903 93 10 |
(PCE) |
Outros |
8903 93 90 |
(PCE) |
Outros |
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De peso unitário não superior a 100 kg |
8903 99 10 |
(PCE) |
Outros |
8903 99 99 |
(PCE) |
89.04 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações |
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Rebocadores |
8904 00 10 |
(PCE) |
Barcos concebidos para empurrar outras embarcações |
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Para navegação marÃtima |
8904 00 91 |
(PCE) |
Outros |
8904 00 99 |
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89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersÃveis |
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Dragas |
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Para navegação marÃtima |
8905 10 10 |
(PCE) |
Outras |
8905 10 90 |
(PCE) |
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersÃveis |
8905 20 00 |
(PCE) |
Outros |
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Para navegação marÃtima |
8905 90 10 |
(PCE) |
Outros |
8905 90 90 |
(PCE) |
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos |
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Navios de guerra |
8906 10 00 |
(PCE) |
Outras |
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Para navegação marÃtima |
8906 90 10 |
(PCE) |
Outros |
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De peso unitário não superior a 100 kg |
8906 90 91 |
(PCE) |
Outros |
8906 90 99 |
(PCE) |
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes) |
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Balsas insufláveis |
8907 10 00 |
(PCE) |
Outras |
8907 90 00 |
(PCE) |
89.08 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar |
8908 00 00 |
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