CN8 / NC8 - 2025 84 CN8 / NC8 - 2025 - PT 86

CN8 / NC8 - 2025 - PT

I-Way To Customs

CAPÃTULO 85
MÃQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos    
Motores de potência não superior a 37,5 W    
Motores síncronos de potência não superior a 18 W 8501 10 10 (PCE)
Outros    
Motores universais 8501 10 91 (PCE)
Motores de corrente alternada 8501 10 93 (PCE)
Motores de corrente contínua 8501 10 99 (PCE)
Motores universais de potência superior a 37,5 W 8501 20 00 (PCE)
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos    
De potência não superior a 750 W 8501 31 00 (PCE)
De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501 32 00 (PCE)
De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501 33 00 (PCE)
De potência superior a 375 kW 8501 34 00 (PCE)
Outros motores de corrente alternada, monofásicos    
De potência não superior a 750 W 8501 40 20 (PCE)
De potência superior a 750 W 8501 40 80 (PCE)
Outros motores de corrente alternada, polifásicos    
De potência não superior a 750 W 8501 51 00 (PCE)
De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW    
De potência superior a 750 W, mas não superior a 7,5 kW 8501 52 20 (PCE)
De potência superior a 7,5 kW, mas não superior a 37 kW 8501 52 30 (PCE)
De potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 8501 52 90 (PCE)
De potência superior a 75 kW    
Motores de tração 8501 53 50 (PCE)
Outros, de potência    
Superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501 53 81 (PCE)
Superior a 375 kW, mas não superior a 750 kW 8501 53 94 (PCE)
Superior a 750 kW 8501 53 99 (PCE)
Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos    
De potência não superior a 75 kVA    
De potência não superior a 7,5 kVA 8501 61 20 (PCE)
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA 8501 61 80 (PCE)
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8501 62 00 (PCE)
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 8501 63 00 (PCE)
De potência superior a 750 kVA 8501 64 00 (PCE)
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua    
De potência não superior a 50 W 8501 71 00 (PCE)
De potência superior a 50 W 8501 72 00 (PCE)
Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 8501 80 00 (PCE)
85.02 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos    
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)    
De potência não superior a 75 kVA    
De potência não superior a 7,5 kVA 8502 11 20 (PCE)
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA 8502 11 80 (PCE)
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502 12 00 (PCE)
De potência superior a 375 kVA    
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 8502 13 20 (PCE)
De potência superior a 750 kVA, mas não superior a 2000 kVA 8502 13 40 (PCE)
De potência superior a 2000 kVA 8502 13 80 (PCE)
Grupos eletrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) (motor de explosão)    
De potência não superior a 7,5 kVA 8502 20 20 (PCE)
De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502 20 40 (PCE)
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 8502 20 60 (PCE)
De potência superior a 750 kVA 8502 20 80 (PCE)
Outros grupos eletrogéneos    
De energia eólica 8502 31 00 (PCE)
Outros    
Turbogeradores 8502 39 20 (PCE)
Outros 8502 39 80 (PCE)
Conversores rotativos elétricos 8502 40 00 (PCE)
85.03 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502    
Aros antimagnéticos 8503 00 10  
Laminados e núcleos de estatores e rotores de aço, mesmo empilhados 8503 00 20 New  
Outras    
Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 8503 00 91  
Outras 8503 00 98 New  
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução    
Balastros (Reatores) para lâmpadas ou tubos de descarga    
Bobinas de reactância, mesmo as de condensador acoplado 8504 10 20 (PCE)
Outros 8504 10 80 (PCE)
Transformadores de dielétrico líquido    
De potência não superior a 650 kVA 8504 21 00 (PCE)
De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10000 kVA    
De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 1600 kVA 8504 22 10 (PCE)
De potência superior a 1600 kVA, mas não superior a 10000 kVA 8504 22 90 (PCE)
De potência superior a 10000 kVA 8504 23 00 (PCE)
Outros transformadores    
De potência não superior a 1 kVA    
Transformadores de medida    
Para medir tensões 8504 31 21 (PCE)
Outros 8504 31 29 (PCE)
Outros 8504 31 80 (PCE)
De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504 32 00 (PCE)
De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504 33 00 (PCE)
De potência superior a 500 kVA 8504 34 00 (PCE)
Conversores estáticos    
Carregadores de acumuladores 8504 40 60 (PCE)
Outros    
Retificadores 8504 40 83  
Inversores    
De potência não superior a 7,5 kVA 8504 40 85  
De potência superior a 7,5 kVA 8504 40 86  
Outros 8504 40 95  
Outras bobinas de reactância e de autoindução 8504 50 00  
Partes    
De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução    
Núcleos de ferrite 8504 90 11  
Laminados e núcleos de aço, mesmo empilhados ou enrolados 8504 90 13  
Outras 8504 90 17  
De conversores estáticos 8504 90 90  
85.05 Eletroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas    
Ãmanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização    
De metal    
Que contenham neodímio, praseodímio, disprósio ou samário 8505 11 10  
Outros 8505 11 90  
Outros    
Ãmanes permanentes de ferrite aglomerada 8505 19 10  
Outros 8505 19 90  
Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos 8505 20 00  
Outros, incluindo as partes    
Eletroímanes; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação    
Eletroímanes do tipo utilizado exclusiva ou principalmente em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, exceto os eletroímanes da posição 9018 8505 90 21  
Outros 8505 90 29  
Cabeças de elevação eletromagnéticas 8505 90 50  
Partes 8505 90 90  
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas    
De dióxido de manganês    
Alcalinas    
Pilhas cilíndricas 8506 10 11 (PCE)
Outras 8506 10 18 (PCE)
Outras    
Pilhas cilíndricas 8506 10 91 (PCE)
Outras 8506 10 98 (PCE)
De óxido de mercúrio 8506 30 00 (PCE)
De óxido de prata 8506 40 00 (PCE)
De lítio    
Pilhas cilíndricas 8506 50 10 (PCE)
Pilhas de botão 8506 50 30 (PCE)
Outras 8506 50 90 (PCE)
De ar-zinco 8506 60 00 (PCE)
Outras pilhas e baterias de pilhas    
Baterias secas de zinco/carbono, de tensão igual ou superior a 5,5 V, mas não superior a 6,5 V 8506 80 05 (PCE)
Outras 8506 80 80 (PCE)
Partes 8506 90 00  
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular    
De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão    
Que funcionem com eletrólito líquido 8507 10 20 (PCE)
Outros 8507 10 80 (PCE)
Outros acumuladores de chumbo    
Que funcionem com eletrólito líquido 8507 20 20 (NEL)
Outros 8507 20 80 (NEL)
De níquel-cádmio    
Hermeticamente fechados 8507 30 20 (PCE)
Outros 8507 30 80 (NEL)
De níquel-hidreto metálico 8507 50 00 (PCE)
De ião de lítio 8507 60 00 (PCE)
Outros acumuladores 8507 80 00 (PCE)
Partes    
Separadores 8507 90 30  
Outras 8507 90 80  
85.08 Aspiradores    
Com motor elétrico incorporado    
De potência não superior a 1500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l 8508 11 00 (PCE)
Outros 8508 19 00 (PCE)
Outros aspiradores 8508 60 00 (PCE)
Partes 8508 70 00  
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508    
Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509 40 00 (PCE)
Outros aparelhos 8509 80 00  
Partes 8509 90 00  
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado    
Aparelhos ou máquinas de barbear 8510 10 00 (PCE)
Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 8510 20 00 (PCE)
Aparelhos de depilar 8510 30 00 (PCE)
Partes 8510 90 00  
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores    
Velas de ignição 8511 10 00  
Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511 20 00  
Distribuidores; bobinas de ignição 8511 30 00  
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511 40 00  
Outros geradores 8511 50 00  
Outros aparelhos e dispositivos 8511 80 00  
Partes 8511 90 00  
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis    
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas 8512 10 00  
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512 20 00  
Aparelhos de sinalização acústica    
Alarmes antirroubo do tipo utilizado em veículos automóveis 8512 30 10 (PCE)
Outros 8512 30 90  
Limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores 8512 40 00  
Partes    
De aparelhos da subposição 85123010 8512 90 10  
Outros 8512 90 90  
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512    
Lanternas 8513 10 00  
Partes 8513 90 00  
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas    
Fornos de resistência (de aquecimento indireto)    
Prensas isostáticas a quente 8514 11 00 (PCE)
Outros    
Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos 8514 19 10 (PCE)
Outros 8514 19 80 (PCE)
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas    
Que funcionem por indução 8514 20 10 (PCE)
Que funcionem por perdas dielétricas 8514 20 80 (PCE)
Outros fornos    
Fornos de feixe de eletrões    
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos 8514 31 10 (PCE)
Outros 8514 31 90 (PCE)
Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo    
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos 8514 32 10 (PCE)
Outros 8514 32 90 (PCE)
Outros    
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos 8514 39 10 (PCE)
Outros 8514 39 90 (PCE)
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 8514 40 00 (PCE)
Partes    
De outros fornos da subposições 85143110, 85143210 ou 85143910 8514 90 30  
Outros 8514 90 70  
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets    
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca    
Ferros e pistolas 8515 11 00  
Outros    
Máquinas de soldadura por ondulação do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de montagens de circuitos impressos 8515 19 10  
Outras 8515 19 90  
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência    
Inteira ou parcialmente automáticos 8515 21 00  
Outros 8515 29 00  
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma    
Inteira ou parcialmente automáticos 8515 31 00  
Outros    
Manuais, de elétrodos revestidos, compreendendo os respetivos dispositivos de soldadura, e    
Um transformador 8515 39 13  
Um gerador ou um conversor rotativo ou um conversor estático 8515 39 18  
Outros 8515 39 90  
Outras máquinas e aparelhos    
Para tratamento de metais 8515 80 10 (PCE)
Outros 8515 80 90 (PCE)
Partes    
De máquinas de soldadura por ondulação da subposição 85151910 8515 90 20  
Outras 8515 90 80  
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545    
Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão    
Instantâneos 8516 10 11 (PCE)
Outros 8516 10 80 (PCE)
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes    
Radiadores de acumulação 8516 21 00 (PCE)
Outros    
Radiadores de circulação de líquidos 8516 29 10 (PCE)
Radiadores de convecção 8516 29 50 (PCE)
Outros    
Com ventilador incorporado 8516 29 91 (PCE)
Outros 8516 29 99 (PCE)
Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos    
Secadores de cabelo 8516 31 00 (PCE)
Outros aparelhos para arranjos do cabelo 8516 32 00  
Aparelhos para secar as mãos 8516 33 00 (PCE)
Ferros elétricos de passar 8516 40 00 (PCE)
Fornos de micro-ondas 8516 50 00 (PCE)
Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras    
Fogões de cozinha 8516 60 10 (PCE)
Fogareiros (incluindo as chapas de cocção) 8516 60 50 (PCE)
Grelhas e assadeiras 8516 60 70 (PCE)
Fornos de encastrar 8516 60 80 (PCE)
Outros 8516 60 90 (PCE)
Outros aparelhos eletrotérmicos    
Aparelhos para preparação de café ou de chá 8516 71 00 (PCE)
Torradeiras de pão 8516 72 00 (PCE)
Outros    
Fritadeiras 8516 79 20 (PCE)
Outros 8516 79 70 (PCE)
Resistências de aquecimento    
Montadas num suporte de matéria isolante 8516 80 20  
Outras 8516 80 80  
Partes 8516 90 00  
85.17 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528    
Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio    
Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 8517 11 00 (PCE)
Telefones inteligentes (smartphones) 8517 13 00 (PCE)
Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517 14 00 (PCE)
Outros 8517 18 00  
Outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN))    
Estações-base 8517 61 00 (PCE)
Aparelhos para receção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517 62 00  
Outros    
Videofones 8517 69 10 (PCE)
Intercomunicadores 8517 69 20  
Aparelhos recetores para radiotelefonia ou radiotelegrafia 8517 69 30 (PCE)
Outros 8517 69 90  
Partes    
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com estes artigos 8517 71 00  
Outras 8517 79 00  
85.18 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som    
Microfones e seus suportes 8518 10 00  
Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas)    
Altifalante (alto-falante) único montado na sua coluna (caixa) 8518 21 00 (PCE)
Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa) 8518 22 00 (PCE)
Outros 8518 29 00 (PCE)
Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes) 8518 30 00  
Amplificadores elétricos de audiofrequência 8518 40 00 (PCE)
Aparelhos elétricos de amplificação de som 8518 50 00 (PCE)
Partes 8518 90 00  
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som    
Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento    
Gira-discos (Toca-discos) comandados por moeda ou ficha 8519 20 10 (PCE)
Outros    
De sistema de leitura por raio laser 8519 20 91 (PCE)
Outros 8519 20 99 (PCE)
Pratos de gira-discos (toca-discos) 8519 30 00 (PCE)
Outros aparelhos    
Que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor 8519 81 00 (PCE)
Outros 8519 89 00 (PCE)
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão    
De fita magnética 8521 10 00 New (PCE)
Outros 8521 90 00 (PCE)
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521    
Fonocaptores 8522 10 00  
Outros 8522 90 00  
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, « cartões inteligentes » e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37    
Suportes magnéticos    
Cartões com banda (tarja) magnética 8523 21 00 (PCE)
Outros    
Fitas magnéticas; discos magnéticos    
Não gravados 8523 29 15 (PCE)
Outros 8523 29 19 (PCE)
Outros 8523 29 90  
Suportes óticos    
Não gravados    
Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação não superior a 900 megabytes, exceto apagáveis 8523 41 10 (PCE)
Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação superior a 900 megabytes, mas não superior a 18 gigabytes, exceto apagáveis 8523 41 30 (PCE)
Outros 8523 41 90  
Outros    
Discos para sistemas de leitura por raio laser    
Discos versáteis digitais (DVD) 8523 49 10 (PCE)
Outros 8523 49 20 (PCE)
Outros 8523 49 90 (PCE)
Suportes de semicondutor    
Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores    
Não gravados 8523 51 10 (PCE)
Outros 8523 51 90 (PCE)
« Cartões inteligentes » 8523 52 00 (PCE)
Outros    
Não gravados 8523 59 10 (PCE)
Outros 8523 59 90 (PCE)
Outros    
Não gravados 8523 80 10  
Outros 8523 80 90  
85.24 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis (telas sensíveis ao toque)    
Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo    
De cristais líquidos 8524 11 00 (PCE)
De díodos emissores de luz orgânicos (OLED) 8524 12 00 (PCE)
Outros 8524 19 00 (PCE)
Outros    
De cristais líquidos 8524 91 00 (PCE)
De díodos emissores de luz orgânicos (OLED) 8524 92 00 (PCE)
Outros 8524 99 00 (PCE)
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo    
Aparelhos transmissores (emissores) 8525 50 00 (PCE)
Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor 8525 60 00 (PCE)
Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo    
Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 8525 81 00 (PCE)
Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 8525 82 00 (PCE)
Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 8525 83 00 (PCE)
Outras 8525 89 00 (PCE)
85.26 Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando    
Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar) 8526 10 00  
Outros    
Aparelhos de radionavegação    
Recetores de radionavegação 8526 91 20 (PCE)
Outros 8526 91 80  
Aparelhos de radiotelecomando 8526 92 00  
85.27 Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio    
Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia    
Rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) de bolso 8527 12 00 (PCE)
Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527 13 00 (PCE)
Outros 8527 19 00 (PCE)
Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis    
Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som    
Capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informações rodoviárias) 8527 21 30 New (PCE)
Outros    
De sistema de leitura por raio laser 8527 21 70 (PCE)
Outros    
De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital 8527 21 92 (PCE)
Outros 8527 21 98 (PCE)
Outros 8527 29 00 (PCE)
Outros    
Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527 91 00 (PCE)
Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 8527 92 00 (PCE)
Outros 8527 99 00 (PCE)
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens    
Monitores com tubo de raios catódicos    
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 8528 42 00 (PCE)
Outros 8528 49 00 (PCE)
Outros monitores    
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina    
Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente num sistema automático para processamento de dados da posição 8471 8528 52 10 (PCE)
Outros    
Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD) 8528 52 91 (PCE)
Outros 8528 52 99 (PCE)
Outros 8528 59 00 (PCE)
Projetores    
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 8528 62 00 (PCE)
Outros    
Monocromos 8528 69 20 (PCE)
Outros 8528 69 80 (PCE)
Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens    
Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo 8528 71 00 New (PCE)
Outros, a cores    
Teleprojetores 8528 72 10 (PCE)
Aparelhos que incorporem um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução 8528 72 20 (PCE)
Outros    
Com tubo-imagem incorporado 8528 72 30 (PCE)
Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD) 8528 72 40 (PCE)
Com monitor da tecnologia de ecrã de plasma (PDP) 8528 72 60 (PCE)
Outros 8528 72 80 (PCE)
Outros, monocromos 8528 73 00 (PCE)
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8524 a 8528    
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos    
Antenas    
Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis 8529 10 11  
Antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão 8529 10 30  
Antenas interiores para recetores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar 8529 10 65  
Outras 8529 10 69  
Filtros e separadores de antenas 8529 10 80  
Outros 8529 10 95  
Outras    
Módulos de díodos orgânicos emissores de luz e painéis de díodos orgânicos emissores de luz para os aparelhos das subposições 852872 ou 852873 8529 90 15  
Outros    
Montagens eletrónicas 8529 90 30 New  
Outras    
Para os aparelhos das posições 8527 ou 8528 8529 90 93 New  
Outras 8529 90 96 New  
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608)    
Aparelhos para vias-férreas ou semelhantes 8530 10 00  
Outros aparelhos 8530 80 00  
Partes 8530 90 00  
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530    
Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes    
Do tipo utilizado em edifícios 8531 10 30 (PCE)
Outros 8531 10 95 (PCE)
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED)    
Com díodos emissores de luz (LED) 8531 20 20  
Com dispositivos de cristais líquidos (LCD)    
Com dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matriz ativa 8531 20 40  
Outros 8531 20 95  
Outros aparelhos    
Campainhas, carrilhões, sinetas de porta, e semelhantes 8531 80 40  
Outros 8531 80 70  
Partes 8531 90 00  
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis    
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 8532 10 00  
Outros condensadores fixos    
De tântalo 8532 21 00  
Eletrolíticos de alumínio 8532 22 00  
Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 8532 23 00  
Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532 24 00  
Com dielétrico de papel ou de plástico 8532 25 00  
Outros 8532 29 00  
Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532 30 00  
Partes 8532 90 00  
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento    
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 8533 10 00  
Outras resistências fixas    
Para potência não superior a 20 W 8533 21 00  
Outras 8533 29 00  
Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)    
Para potência não superior a 20 W 8533 31 00  
Outras 8533 39 00  
Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros)    
Para potência não superior a 20 W 8533 40 10  
Outras 8533 40 90  
Partes 8533 90 00  
85.34 Circuitos impressos    
Que contenham unicamente elementos condutores e contactos    
Circuitos de camadas múltiplas 8534 00 11  
Outros 8534 00 19  
Que contenham outros elementos passivos 8534 00 90  
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V    
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8535 10 00  
Disjuntores    
Para uma tensão inferior a 72,5 kV 8535 21 00  
Outros 8535 29 00  
Seccionadores e interruptores    
Para uma tensão inferior a 72,5 kV 8535 30 10  
Outros 8535 30 90  
Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 8535 40 00  
Outros 8535 90 00  
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas    
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis    
Para uma intensidade não superior a 10 A 8536 10 10  
Para uma intensidade superior a 10 A, mas não superior a 63 A 8536 10 50  
Para uma intensidade superior a 63 A 8536 10 90  
Disjuntores    
Para uma intensidade não superior a 63 A 8536 20 10  
Para uma intensidade superior a 63 A 8536 20 90  
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos    
Para uma intensidade não superior a 16 A 8536 30 10  
Para uma intensidade superior a 16 A, mas não superior a 125 A 8536 30 30  
Para uma intensidade superior a 125 A 8536 30 90  
Relés    
Para uma tensão não superior a 60 V    
Para uma intensidade não superior a 2 A 8536 41 10  
Para uma intensidade superior a 2 A 8536 41 90  
Outros 8536 49 00  
Outros interruptores, seccionadores e comutadores    
Interruptores eletrónicos de CA formados por circuitos de entrada e de saída com acoplamento ótico (interruptor de CA de tirístor com isolamento) 8536 50 03  
Interruptores eletrónicos, incluindo os interruptores eletrónicos com proteção térmica, formados por um transístor e um chip lógico (tecnologia chip-on-chip) 8536 50 05  
Interruptores eletromecânicos de disparo para correntes não superiores a 11 A 8536 50 07  
Outros    
Para uma tensão não superior a 60 V    
De botão de pressão 8536 50 11  
Rotativos 8536 50 15  
Outros 8536 50 19  
Outros 8536 50 80  
Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente    
Suportes para lâmpadas    
Suportes Edison 8536 61 10  
Outros 8536 61 90  
Outros    
Para cabos coaxiais 8536 69 10  
Para circuitos impressos 8536 69 30  
Outros 8536 69 90  
Conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas 8536 70 00  
Outros aparelhos    
Elementos pré-fabricados para canalizações elétricas 8536 90 01  
Conexões e elementos de contacto para fios e cabos 8536 90 10  
Garras de fixação para baterias do tipo utilizado nos veículos automóveis das posições 8702, 8703, 8704, ou 8711 8536 90 40  
Outros 8536 90 95  
85.37 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517    
Para uma tensão não superior a 1000 V    
Armários de comando numérico que incorporem uma máquina automática para processamento de dados 8537 10 10  
Outros    
Aparelhos de comando de memória programável 8537 10 91  
Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização 8537 10 95  
Outros 8537 10 98  
Para uma tensão superior a 1000 V    
Para uma tensão superior a 1000 V, mas não superior a 72,5 kV 8537 20 91  
Para uma tensão superior a 72,5 kV 8537 20 99  
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537    
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos 8538 10 00  
Outras    
Para estações de teste de wafers semicondutores    
Montagens eletrónicas 8538 90 11  
Outras 8538 90 19  
Outras    
Montagens eletrónicas 8538 90 91  
Outras 8538 90 99  
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados « faróis e projetores, em unidades seladas » e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)    
Artigos denominados « faróis e projetores, em unidades seladas » 8539 10 00 (PCE)
Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos    
Halogéneos, de tungsténio (volfrâmio)    
Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis 8539 21 30 (PCE)
Outros, de uma tensão    
Superior a 100 V 8539 21 92 (PCE)
Não superior a 100 V 8539 21 98 (PCE)
Outros, de uma potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V    
De refletores 8539 22 10 (PCE)
Outros 8539 22 90 (PCE)
Outros    
Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis 8539 29 30 (PCE)
Outros, de uma tensão    
Superior a 100 V 8539 29 92 (PCE)
Não superior a 100 V 8539 29 98 (PCE)
Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta    
Fluorescentes, de cátodo quente    
Com dois casquilhos 8539 31 10 (PCE)
Outros 8539 31 90 (PCE)
Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico    
De vapor de mercúrio ou de sódio 8539 32 20 (PCE)
De halogeneto metálico 8539 32 90 (PCE)
Outros    
Lâmpadas e tubos fluorescentes de cátodo frio (CCFL) para retroiluminação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano 8539 39 20 (PCE)
Outros 8539 39 80 (PCE)
Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco    
Lâmpadas de arco 8539 41 00 (PCE)
Outros 8539 49 00 (PCE)
Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)    
Módulos de díodos emissores de luz (LED) 8539 51 00 (PCE)
Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED) 8539 52 00 (PCE)
Partes    
Casquilhos 8539 90 10  
Outras 8539 90 90  
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539    
Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo    
A cores 8540 11 00 (PCE)
Monocromos 8540 12 00 (PCE)
Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo    
Tubos para câmaras de televisão 8540 20 10 (PCE)
Outros 8540 20 80 (PCE)
Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 8540 40 00 (PCE)
Outros tubos catódicos 8540 60 00 (PCE)
Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha (grade)    
Magnetrões 8540 71 00 (PCE)
Outros 8540 79 00 (PCE)
Outras lâmpadas, tubos e válvulas    
Tubos de receção ou de amplificação 8540 81 00 (PCE)
Outros 8540 89 00 (PCE)
Partes    
De tubos catódicos 8540 91 00  
Outras 8540 99 00  
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados    
Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) 8541 10 00  
Transístores, exceto os fototransístores    
Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541 21 00  
Outros 8541 29 00  
Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541 30 00  
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED)    
Díodos emissores de luz (LED) 8541 41 00  
Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541 42 00  
Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 8541 43 00  
Outros 8541 49 00  
Outros dispositivos semicondutores    
Transdutores à base de semicondutores 8541 51 00  
Outros 8541 59 00  
Cristais piezoelétricos montados 8541 60 00  
Partes 8541 90 00  
85.42 Circuitos integrados eletrónicos    
Circuitos integrados eletrónicos    
Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos    
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo    
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO) 8542 31 11  
Outros 8542 31 19  
Outros 8542 31 90  
Memórias    
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo    
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO) 8542 32 11  
Outros 8542 32 19  
Outros    
Memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAMs)    
Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits 8542 32 31 (PCE)
Com capacidade de memória superior a 512 Mbits 8542 32 39 (PCE)
Memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluindo as memórias-cache de leitura-escrita de acesso aleatório (cache-RAMs) 8542 32 45 (PCE)
Memórias apenas de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs) 8542 32 55 (PCE)
Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente programáveis (E²PROMs), incluindo as flash E²PROMs    
Flash E²PROMs    
Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits 8542 32 61 (PCE)
Com capacidade de memória superior a 512 Mbits 8542 32 69 (PCE)
Outras 8542 32 75 (PCE)
Outras memórias 8542 32 90  
Amplificadores    
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO) 8542 33 10  
Outros 8542 33 90  
Outros    
Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo    
Circuitos integrados de multicomponentes (MCO) 8542 39 11  
Outros 8542 39 19  
Outros 8542 39 90  
Partes 8542 90 00  
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo    
Aceleradores de partículas 8543 10 00  
Geradores de sinais 8543 20 00  
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese    
Máquinas de galvanoplastia e eletrólise do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos 8543 30 40  
Outras 8543 30 70  
Cigarros eletrónicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 8543 40 00  
Outras máquinas e aparelhos    
Artigos especificamente concebidos para ligação a instrumentos ou aparelhos telefónicos ou telegráficos ou para redes telefónicas ou telegráficas 8543 70 01  
Amplificadores de microondas 8543 70 02  
Dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto para consolas de jogos de vídeo 8543 70 03  
Registadores de dados de voo digitais 8543 70 04  
Leitores eletrónicos portáteis, a bateria, para gravação e reprodução de textos, imagens fixas ou ficheiro áudio 8543 70 05  
Aparelhos de processamento de sinais digitais, capazes de serem ligados a uma rede por fio ou uma rede sem fio, para mistura de som 8543 70 06  
Dispositivos educativos eletrónicos interativos, portáteis, concebidos principalmente para crianças 8543 70 07  
Máquinas de limpeza por plasma que eliminem contaminantes orgânicos de amostras e suportes de amostras para microscopia eletrónica 8543 70 08  
Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização 8543 70 09  
Máquinas elétricas com funções de tradução ou de dicionário 8543 70 10  
Amplificadores de antenas 8543 70 30  
Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento 8543 70 50 (PCE)
Eletrificador de cercas 8543 70 60  
Outras 8543 70 90  
Partes 8543 90 00  
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão    
Fios para bobinar    
De cobre    
Envernizados ou esmaltados 8544 11 10  
Outros 8544 11 90  
Outros 8544 19 00  
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544 20 00  
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 8544 30 00  
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V    
Munidos de peças de conexão    
Do tipo utilizado em telecomunicações 8544 42 10  
Outros 8544 42 90  
Outros    
Do tipo utilizado em telecomunicações, para uma tensão não superior a 80 V 8544 49 20  
Outros    
Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm 8544 49 91  
Outros    
Para uma tensão não superior a 80 V 8544 49 93  
Para uma tensão superior a 80 V, mas inferior a 1000 V 8544 49 95  
Para uma tensão de 1000 V 8544 49 99  
Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1000 V    
Com condutor de cobre 8544 60 10  
Com outros condutores 8544 60 90  
Cabos de fibras óticas 8544 70 00  
85.45 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos    
Elétrodos    
Do tipo utilizado em fornos 8545 11 00  
Outros 8545 19 00  
Escovas 8545 20 00  
Outros    
Resistências de aquecimento 8545 90 10  
Outros 8545 90 90  
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria    
De vidro 8546 10 00  
De cerâmica 8546 20 00  
Outros    
De plástico 8546 90 10  
Outros 8546 90 90  
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente    
Peças isolantes de cerâmica 8547 10 00  
Peças isolantes de plástico 8547 20 00  
Outros 8547 90 00  
85.48 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo    
Memórias em formas de combinações múltiplas, tais como, por exemplo, pilhas (stack) D-RAM ou módulos 8548 00 20  
Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) 8548 00 30  
Outras 8548 00 90  
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos    
Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis    
Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis    
Acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 8549 11 10  
Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido 8549 11 90  
Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio    
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis 8549 12 10 (PCE)
Acumuladores elétricos inservíveis 8549 12 20  
Outros 8549 12 90  
Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio    
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis 8549 13 10 (PCE)
Acumuladores elétricos inservíveis 8549 13 20  
Outros 8549 13 90  
Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio    
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis 8549 14 10 (PCE)
Acumuladores elétricos inservíveis 8549 14 20  
Outros 8549 14 90  
Outros    
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis 8549 19 10 (PCE)
Acumuladores elétricos inservíveis 8549 19 20  
Outros 8549 19 90  
Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos    
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB) 8549 21 00  
Outros 8549 29 00  
Outras montagens elétricas e eletrónicas e placas de circuitos impressos    
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB) 8549 31 00  
Outros 8549 39 00  
Outros    
Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB) 8549 91 00  
Outros 8549 99 00  


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