19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições |
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Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho |
1901 10 00 |
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Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905 |
1901 20 00 |
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Outros |
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Extratos de malte |
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De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso |
1901 90 11 |
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Outros |
1901 90 19 |
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Outros |
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Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404 |
1901 90 91 |
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Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso |
1901 90 95 |
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Outros |
1901 90 99 |
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19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado |
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Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
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Que contenham ovos |
1902 11 00 |
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Outras |
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Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole |
1902 19 10 |
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Outras |
1902 19 90 |
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Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
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Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos |
1902 20 10 |
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Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem |
1902 20 30 |
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Outras |
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Cozidas |
1902 20 91 |
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Outras |
1902 20 99 |
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Outras massas alimentícias |
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Secas |
1902 30 10 |
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Outras |
1902 30 90 |
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Cuscuz |
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Não preparado |
1902 40 10 |
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Outro |
1902 40 90 |
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19.03 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes |
1903 00 00 |
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19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições |
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Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
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À base de milho |
1904 10 10 |
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À base de arroz |
1904 10 30 |
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Outros |
1904 10 90 |
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Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos |
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Preparações de tipo Müsli à base de flocos de cereais não torrados |
1904 20 10 |
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Outros |
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À base de milho |
1904 20 91 |
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À base de arroz |
1904 20 95 |
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Outros |
1904 20 99 |
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Trigo bulgur |
1904 30 00 |
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Outros |
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À base de arroz |
1904 90 10 |
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Outros |
1904 90 80 |
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19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes |
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Pão crocante denominado knäckebrot |
1905 10 00 |
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Pão de especiarias |
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De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 % |
1905 20 10 |
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De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 % |
1905 20 30 |
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De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 % |
1905 20 90 |
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Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers |
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Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
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Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau |
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Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g |
1905 31 11 |
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Outros |
1905 31 19 |
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Outros |
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De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 % |
1905 31 30 |
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Outros |
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Bolachas e biscoitos, duplos, recheados |
1905 31 91 |
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Outros |
1905 31 99 |
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Waffles e wafers |
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De teor, em peso, de água superior a 10 % |
1905 32 05 |
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Outros |
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Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau |
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Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g |
1905 32 11 |
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Outros |
1905 32 19 |
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Outros |
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Salgados, mesmo recheados |
1905 32 91 |
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Outros |
1905 32 99 |
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Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
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Tostas |
1905 40 10 |
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Outros |
1905 40 90 |
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Outros |
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Pão ázimo (mazoth) |
1905 90 10 |
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Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes |
1905 90 20 |
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Outros |
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Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca |
1905 90 30 |
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Bolachas e biscoitos |
1905 90 45 |
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Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados |
1905 90 55 |
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Outros |
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Que contenham, em peso, 5 % ou mais de sacarose, açúcar invertido ou isoglicose |
1905 90 70 |
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Outros |
1905 90 80 |
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