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I-Way To Customs

CAPÍTULO 17
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido    
Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes    
De beterraba    
Destinados a refinação 1701 12 10  
Outros 1701 12 90  
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo    
Destinados a refinação 1701 13 10  
Outros 1701 13 90  
Outros açúcares de cana    
Destinados a refinação 1701 14 10  
Outros 1701 14 90  
Outros    
Adicionados de aromatizantes ou de corantes 1701 91 00  
Outros    
Açúcares brancos 1701 99 10  
Outros 1701 99 90  
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados    
Lactose e xarope de lactose    
Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 1702 11 00  
Outros 1702 19 00  
Açúcar e xarope, de bordo (ácer)    
Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes 1702 20 10  
Outros 1702 20 90  
Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)    
Isoglicose 1702 30 10  
Outros    
Em pó branco cristalino, mesmo aglomerado 1702 30 50  
Outros 1702 30 90  
Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido    
Isoglicose 1702 40 10  
Outros 1702 40 90  
Frutose (levulose) quimicamente pura 1702 50 00  
Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido    
Isoglicose 1702 60 10  
Xarope de inulina 1702 60 80  
Outros 1702 60 95  
Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)    
Maltose quimicamente pura 1702 90 10  
Isoglicose 1702 90 30  
Maltodextrina e xarope de maltodextrina 1702 90 50  
Açúcares e melaços, caramelizados    
Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose 1702 90 71  
Outros    
Em pó, mesmo aglomerado 1702 90 75  
Outros 1702 90 79  
Xarope de inulina 1702 90 80  
Outros 1702 90 95  
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar    
Melaços de cana 1703 10 00  
Outros 1703 90 00  
17.04 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)    
Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar    
De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 1704 10 10  
De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 1704 10 90  
Outros    
Extratos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias 1704 90 10  
Chocolate branco 1704 90 30  
Outros    
Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg 1704 90 51  
Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse 1704 90 55  
Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia 1704 90 61  
Outros    
Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias 1704 90 65  
Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados 1704 90 71  
Caramelos 1704 90 75  
Outros    
Obtidos por compressão 1704 90 81  
Outros 1704 90 99  


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