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CN8 / NC8 - 2023 - PT

I-Way To Customs

CAPÃTULO 70
VIDRO E SUAS OBRAS

70.01 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 8549; vidro em blocos ou massas    
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro 7001 00 10  
Vidro em blocos ou massas    
Vidro de ótica 7001 00 91  
Outro 7001 00 99  
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado    
Esferas 7002 10 00  
Barras ou varetas    
De vidro de ótica 7002 20 10  
Outras 7002 20 90  
Tubos    
De quartzo ou de outras sílicas fundidos 7002 31 00  
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7002 32 00  
Outros 7002 39 00  
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo    
Chapas e folhas, não armadas    
Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não    
De vidro de ótica 7003 12 10 (MTK)
Outras    
Com camada não refletora 7003 12 91 (MTK)
Outras 7003 12 99 (MTK)
Outras    
De vidro de ótica 7003 19 10 (MTK)
Outras 7003 19 90 (MTK)
Chapas e folhas, armadas 7003 20 00 (MTK)
Perfis 7003 30 00  
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo    
Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não    
Vidro de ótica 7004 20 10 (MTK)
Outras    
Com camada não refletora 7004 20 91 (MTK)
Outras 7004 20 99 (MTK)
Outro vidro    
Vidro de ótica 7004 90 10 (MTK)
Outro 7004 90 80 (MTK)
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo    
Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não    
Com camada não refletora 7005 10 05 (MTK)
Outro, de espessura    
Não superior a 3,5 mm 7005 10 25 (MTK)
Superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 7005 10 30 (MTK)
Superior a 4,5 mm 7005 10 80 (MTK)
Outro vidro não armado    
Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado    
De espessura não superior a 3,5 mm 7005 21 25 (MTK)
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 7005 21 30 (MTK)
De espessura superior a 4,5 mm 7005 21 80 (MTK)
Outro    
De espessura não superior a 3,5 mm 7005 29 25 (MTK)
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 7005 29 35 (MTK)
De espessura superior a 4,5 mm 7005 29 80 (MTK)
Vidro armado 7005 30 00 (MTK)
70.06 Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias    
Vidro de ótica 7006 00 10  
Outro 7006 00 90  
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas    
Vidros temperados    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tratores 7007 11 10  
Outros 7007 11 90  
Outros    
Esmaltados 7007 19 10 (MTK)
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora 7007 19 20 (MTK)
Outros 7007 19 80 (MTK)
Vidros formados de folhas contracoladas    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tratores 7007 21 20  
Outros 7007 21 80  
Outros 7007 29 00 (MTK)
70.08 Vidros isolantes de paredes múltiplas    
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou refletora 7008 00 20 (MTK)
Outros    
Formados por duas chapas de vidro seladas em toda a volta por uma junta hermética e separadas por uma camada de ar, de outro gás ou de vácuo 7008 00 81 (MTK)
Outros 7008 00 89 (MTK)
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores    
Espelhos retrovisores para veículos 7009 10 00 (PCE)
Outros    
Não emoldurados 7009 91 00  
Emoldurados 7009 92 00  
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro    
Ampolas 7010 10 00 (PCE)
Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes 7010 20 00  
Outros    
Boiões para esterilizar 7010 90 10 (PCE)
Outros    
Obtidos a partir de um tubo de vidro 7010 90 21 (PCE)
Outros, de capacidade nominal    
De 2,5 l ou mais 7010 90 31 (PCE)
De menos de 2,5 l    
Para géneros alimentícios e bebidas    
Garrafas e frascos    
De vidro não corado, de capacidade nominal    
De 1 l ou mais 7010 90 41 (PCE)
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l 7010 90 43 (PCE)
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l 7010 90 45 (PCE)
Inferior a 0,15 l 7010 90 47 (PCE)
De vidro corado, de capacidade nominal    
De 1 l ou mais 7010 90 51 (PCE)
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l 7010 90 53 (PCE)
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l 7010 90 55 (PCE)
Inferior a 0,15 l 7010 90 57 (PCE)
Outros, de capacidade nominal    
De 0,25 l ou mais 7010 90 61 (PCE)
Inferior a 0,25 l 7010 90 67 (PCE)
Para produtos farmacêuticos, de capacidade nominal    
Superior a 0,055 l 7010 90 71 (PCE)
Não superior a 0,055 l 7010 90 79 (PCE)
Para outros produtos    
De vidro não corado 7010 90 91 (PCE)
De vidro corado 7010 90 99 (PCE)
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes    
Para iluminação elétrica 7011 10 00  
Para tubos catódicos 7011 20 00  
Outros 7011 90 00  
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 7010 ou 7018)    
Objetos de vitrocerâmica 7013 10 00 (PCE)
Copos com pé, exceto de vitrocerâmica    
De cristal de chumbo    
De colha manual 7013 22 10 (PCE)
De colha mecânica 7013 22 90 (PCE)
Outros    
De colha manual 7013 28 10 (PCE)
De colha mecânica 7013 28 90 (PCE)
Outros copos, exceto de vitrocerâmica    
De cristal de chumbo    
De colha manual    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 33 11 (PCE)
Outros 7013 33 19 (PCE)
De colha mecânica    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 33 91 (PCE)
Outros 7013 33 99 (PCE)
Outros    
De vidro temperado 7013 37 10 (PCE)
Outros    
De colha manual    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 37 51 (PCE)
Outros 7013 37 59 (PCE)
De colha mecânica    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 37 91 (PCE)
Outros 7013 37 99 (PCE)
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica    
De cristal de chumbo    
De colha manual 7013 41 10 (PCE)
De colha mecânica 7013 41 90 (PCE)
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013 42 00 (PCE)
Outros    
De vidro temperado 7013 49 10 (PCE)
De outro vidro    
De colha manual 7013 49 91 (PCE)
De colha mecânica 7013 49 99 (PCE)
Outros objetos    
De cristal de chumbo    
De colha manual 7013 91 10 (PCE)
De colha mecânica 7013 91 90 (PCE)
Outros 7013 99 00 (PCE)
70.14 Artigos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados oticamente 7014 00 00  
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados oticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros    
Vidros para lentes corretivas 7015 10 00  
Outros 7015 90 00  
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado « multicelular » ou « espuma » de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes    
Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes 7016 10 00  
Outros    
Vitrais de vidro 7016 90 10 (MTK)
Blocos e tijolos, para edifícios ou para construção 7016 90 40  
Outros 7016 90 70  
70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados    
De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 7017 10 00  
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7017 20 00  
Outros 7017 90 00  
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm    
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro    
Contas de vidro    
Lapidadas e polidas mecanicamente 7018 10 11  
Outras 7018 10 19  
Imitações de pérolas naturais ou cultivadas 7018 10 30  
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas    
Lapidadas e polidas mecanicamente 7018 10 51  
Outras 7018 10 59  
Outros 7018 10 90  
Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 7018 20 00  
Outros    
Olhos de vidro; vidrilhos 7018 90 10  
Outros 7018 90 90  
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos)    
Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias    
Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 7019 11 00  
Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019 12 00  
Outros fios, mechas 7019 13 00  
Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 7019 14 00  
Mantas (mats) consolidadas quimicamente 7019 15 00  
Outros 7019 19 00  
Tecidos consolidados mecanicamente    
Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 7019 61 00  
Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 7019 62 00  
Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 7019 63 00  
Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 7019 64 00  
Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 7019 65 00  
Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 7019 66 00  
Outros    
Tecidos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) e tecidos agulhados 7019 69 10  
Outros 7019 69 90  
Tecidos consolidados quimicamente    
Véus (camadas finas) 7019 71 00  
Outros tecidos de malha fechada 7019 72 00  
Outros tecidos de malha aberta 7019 73 00  
Lã de vidro e suas obras    
Painéis, colchões e produtos semelhantes 7019 80 10  
Outras 7019 80 90  
Outras 7019 90 00  
70.20 Outras obras de vidro    
Tubos e suportes de quartzo para reatores, concebidos para inserção em fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores 7020 00 05  
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo    
Não acabadas 7020 00 07  
Acabadas 7020 00 08  
Outros    
De quartzo ou de outras sílicas fundidos 7020 00 10  
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7020 00 30  
Outras 7020 00 80  


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