23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos |
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Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos |
2301 10 00 |
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Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
2301 20 00 |
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23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas |
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De milho |
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De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso |
2302 10 10 |
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Outros |
2302 10 90 |
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De trigo |
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De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso |
2302 30 10 |
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Outros |
2302 30 90 |
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De outros cereais |
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De arroz |
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De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso |
2302 40 02 |
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Outros |
2302 40 08 |
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Outros |
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De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso |
2302 40 10 |
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Outros |
2302 40 90 |
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De leguminosas |
2302 50 00 |
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23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets |
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Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
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Resíduos da fabricação do amido de milho (exceto águas de maceração concentradas) de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca |
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Superior a 40 %, em peso |
2303 10 11 |
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Inferior ou igual a 40 %, em peso |
2303 10 19 |
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Outros |
2303 10 90 |
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Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
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Polpas de beterraba |
2303 20 10 |
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Outros |
2303 20 90 |
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Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
2303 30 00 |
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23.04 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja |
2304 00 00 |
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23.05 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim |
2305 00 00 |
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23.06 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 2304 e 2305 |
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De sementes de algodão |
2306 10 00 |
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De linhaça (sementes de linho) |
2306 20 00 |
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De sementes de girassol |
2306 30 00 |
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De sementes de nabo silvestre ou de colza |
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Com baixo teor de ácido erúcico |
2306 41 00 |
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Outros |
2306 49 00 |
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De coco ou de copra |
2306 50 00 |
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De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
2306 60 00 |
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Outros |
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De gérmen de milho |
2306 90 05 |
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Outros |
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Bagaço de azeitona e outros resíduos da extração do azeite de oliveira (oliva) |
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De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), inferior ou igual a 3 % |
2306 90 11 |
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De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), superior a 3 % |
2306 90 19 |
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Outros |
2306 90 90 |
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23.07 Borras de vinho; tártaro em bruto |
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Borras de vinho |
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De teor alcoólico total inferior ou igual a 7,9 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 25 %, em peso |
2307 00 11 |
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Outras |
2307 00 19 |
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Tártaro em bruto |
2307 00 90 |
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23.08 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
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Bagaço de uvas |
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De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40 %, em peso |
2308 00 11 |
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Outros |
2308 00 19 |
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Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas |
2308 00 40 |
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Outros |
2308 00 90 |
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23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais |
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Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
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Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos |
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Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina |
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Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % |
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Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
2309 10 11 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
2309 10 13 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % |
2309 10 15 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior 75 % |
2309 10 19 |
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De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % |
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Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
2309 10 31 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
2309 10 33 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % |
2309 10 39 |
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De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % |
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Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
2309 10 51 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
2309 10 53 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % |
2309 10 59 |
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Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos |
2309 10 70 |
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Outros |
2309 10 90 |
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Outras |
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Produtos denominados « solúveis » de peixe ou de mamíferos marinhos |
2309 90 10 |
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Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo |
2309 90 20 |
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Outras, incluindo as pré-misturas |
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Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 17023050, 17023090, 17024090, 17029050 e 21069055, ou produtos lácteos |
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Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina |
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Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 % |
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Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
2309 90 31 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
2309 90 33 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % |
2309 90 35 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 % |
2309 90 39 |
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De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 % |
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Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
2309 90 41 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
2309 90 43 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % |
2309 90 49 |
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De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 % |
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Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % |
2309 90 51 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % |
2309 90 53 |
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De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % |
2309 90 59 |
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Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos |
2309 90 70 |
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Outras |
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Polpas de beterraba, melaçadas |
2309 90 91 |
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Outras |
2309 90 96 |
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