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I-Way To Customs

CAPÍTULO 15
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503    
Banha    
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1501 10 10  
Outras 1501 10 90  
Outras gorduras de porco    
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1501 20 10  
Outras 1501 20 90  
Outras 1501 90 00  
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503    
Sebo    
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1502 10 10  
Outras 1502 10 90  
Outras    
Destinadas a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1502 90 10  
Outras 1502 90 90  
15.03 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo    
Estearina solar e óleo-estearina    
Destinados a usos industriais 1503 00 11  
Outros 1503 00 19  
Óleo de sebo, destinado a usos industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1503 00 30  
Outros 1503 00 90  
15.04 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleos de fígados de peixes e respetivas frações    
De teor em vitamina A inferior ou igual a 2500 unidades internacionais, por grama 1504 10 10  
Outros    
De alabotes 1504 10 91  
Outros 1504 10 99  
Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados    
Frações sólidas 1504 20 10  
Outros 1504 20 90  
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações    
Frações sólidas 1504 30 10  
Outros 1504 30 90  
15.05 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina    
Suarda em bruto 1505 00 10  
Outras 1505 00 90  
15.06 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1506 00 00  
15.07 Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo em bruto, mesmo degomado    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1507 10 10  
Outro 1507 10 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1507 90 10  
Outros 1507 90 90  
15.08 Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1508 10 10  
Outro 1508 10 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1508 90 10  
Outros 1508 90 90  
15.09 Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Virgens    
Azeite lampante, de oliveira (oliva) 1509 10 10  
Azeite virgem extra 1509 10 20  
Outros 1509 10 80  
Outros 1509 90 00  
15.10 Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509    
Óleos em bruto 1510 00 10  
Outros 1510 00 90  
15.11 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1511 10 10  
Outro 1511 10 90  
Outros    
Frações sólidas    
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1511 90 11  
Apresentadas de outro modo 1511 90 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1511 90 91  
Outros 1511 90 99  
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleos de girassol ou de cártamo, e respetivas frações    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 11 10  
Outros    
De girassol 1512 11 91  
De cártamo 1512 11 99  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 19 10  
Outros 1512 19 90  
Óleo de algodão e respetivas frações    
Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 21 10  
Outro 1512 21 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 29 10  
Outros 1512 29 90  
15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo de coco (copra) e respetivas frações    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 11 10  
Outro    
Apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 11 91  
Apresentado de outro modo 1513 11 99  
Outros    
Frações sólidas    
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 19 11  
Apresentadas de outro modo 1513 19 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 19 30  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 19 91  
Apresentados de outro modo 1513 19 99  
Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 21 10  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 21 30  
Apresentados de outro modo 1513 21 90  
Outros    
Frações sólidas    
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 29 11  
Apresentadas de outro modo 1513 29 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 29 30  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 29 50  
Apresentados de outro modo 1513 29 90  
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respetivas frações    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 11 10  
Outros 1514 11 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 19 10  
Outros 1514 19 90  
Outros    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 91 10  
Outros 1514 91 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 99 10  
Outros 1514 99 90  
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações    
Óleo em bruto 1515 11 00  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 19 10  
Outros 1515 19 90  
Óleo de milho e respetivas frações    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 21 10  
Outro 1515 21 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 29 10  
Outros 1515 29 90  
Óleo de rícino e respetivas frações    
Destinado à produção do ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plástico 1515 30 10  
Outros 1515 30 90  
Óleo de gergelim e respetivas frações    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 50 11  
Outro 1515 50 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 50 91  
Outros 1515 50 99  
Outros    
Óleo de tungue; óleo de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respetivas frações 1515 90 11  
Óleo de sementes de tabaco e respetivas frações    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 21  
Outro 1515 90 29  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 31  
Outros 1515 90 39  
Outros óleos e respetivas frações    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 40  
Outros    
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1515 90 51  
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 1515 90 59  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 60  
Outros    
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1515 90 91  
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 1515 90 99  
15.16 Gorduras e óleos animais ou vegetais e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo    
Gorduras e óleos animais e respetivas frações    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1516 10 10  
Apresentados de outro modo 1516 10 90  
Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações    
Óleos de rícino hidrogenados, denominados opalwax 1516 20 10  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1516 20 91  
Apresentados de outro modo    
Óleos de nabo silvestre, de colza, de linhaça, de girassol, de illipé, de karité, de Makoré, de touloucouná ou de babaçu, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 1516 20 95  
Outros    
Óleos de amendoim, de algodão, de soja ou de girassol; outros óleos com um teor de ácidos gordos (graxos) livres inferior a 50 %, em peso, e com exclusão dos óleos de palmiste, de illipé, de coco, de nabo silvestre, de colza e de copaíba 1516 20 96  
Outros 1516 20 98  
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respetivas frações, da posição 1516    
Margarina, exceto a margarina líquida    
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 % 1517 10 10  
Outra 1517 10 90  
Outras    
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 % 1517 90 10  
Outros    
Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados 1517 90 91  
Misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem 1517 90 93  
Outros 1517 90 99  
15.18 Gorduras e óleos animais ou vegetais e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições    
Linoxina 1518 00 10  
Óleos vegetais fixos, fluidos, misturados, destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana    
Em bruto 1518 00 31  
Outros 1518 00 39  
Outros    
Gorduras e óleos animais ou vegetais e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516 1518 00 91  
Outros    
Misturas e preparações não alimentícias de gorduras e óleos animais ou de gorduras e óleos animais e vegetais e respetivas frações 1518 00 95  
Outros 1518 00 99  
15.20 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas 1520 00 00  
15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados    
Ceras vegetais 1521 10 00  
Outros    
Espermacete, mesmo refinado ou corado 1521 90 10  
Cera de abelhas e de outros insetos, mesmo refinada ou corada    
Em bruto 1521 90 91  
Outra 1521 90 99  
15.22 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais    
Dégras 1522 00 10  
Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais    
Que contenham óleo com características de azeite de oliveira (oliva)    
Pastas de neutralização (soap-stocks) 1522 00 31  
Outros 1522 00 39  
Outros    
Borras de óleos; pastas de neutralização (soap-stocks) 1522 00 91  
Outros 1522 00 99  


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